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Membros do Partido

Pode ser membro da FRELIMO todo o moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os Estatutos e o Programa do Partido.

 

Descarregue aqui a ficha de candidatura a militante da FRELIMO.

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Eliseu Joaquim Machava
Eliseu Joaquim Machava
Secretário Geral do Partido

Esperança Bias
Administração e Finanças

José Tomo Psico
Assuntos Parlamentares e Autárquicos
Aida Theodomira Libombo
Aida Libombo
Relações Exteriores
     

Agostinho Trinta
Organização, Formação e Quadros

Helena Muando
Organizações Sociais do Partido

Chakil Aboobacar
Assuntos Económicos

António Niquice
Mobilização e Propaganda 
       

(ARTIGO 69 DOS ESTATUTOS)
DEFINIÇÃO

1. O Secretariado do Comité Central é o órgão executivo nacional do Partido, sendo constituído pelo Secretário-Geral e pelos Secretários do Comité Central.
2. Em caso de impedimento, até quarenta e cinco dias, morte, suspensão, renúncia ou incapacidade permanente dum Secretário, a Comissão Política designará Secretário substituto, sob proposta do Secretário-Geral.
3. O Secretário substituto exerce a sua função até à deliberação da Comissão Política.
ARTIGO 70
COMPETÊNCIAS

1. Cabe ao Secretariado do Comité Central garantir a execução a todos os níveis das decisões do Partido, emitindo directivas e instruções e tomando outras medidas
pertinentes ao correcto funcionamento do aparelho do Partido.
2. No quadro das suas atribuições, ao Secretariado do Comité Central compete, em especial:
a) Preparar a proposta do plano anual de actividades do Partido e do respectivo orçamento;
b) Aprovar o estatuto e as carreiras profissionais dos funcionários do Partido;
c) Representar e zelar pelos interesses do Partido junto das entidades públicas e privadas;
d) Assegurar o apoio técnico e material às comissões e grupos de trabalho do Partido ao nível central;
e) Organizar e dinamizar as actividades geradoras de receitas para o Partido;
f) Garantir a existência de uma contabilidade organizada e um inventário actualizado dos bens móveis e imóveis do Partido, a nível nacional e assegurar a sua boa gestão;
g) Proceder a mais criteriosa e ordenada gestão patrimonial e financeira do Partido; e
h) Conduzir as relações internacionais do Partido de acordo com as grandes linhas de orientação aprovadas pelo congresso e pelo Comité Central.
Composição do Secretariado do Comité Central

 

José Augusto Tomo Psico, Secretário do Comité Central Para Assuntos Parlamentares e Autarquicos;

Aida Libombo, Secretária do Comité Central Para Relações Exteriores;

Esperança Bias, Secretária do Comité Central Para Administração e Finanças;

Agostinho Trinta, Secretário do Comité Central Para Organização, Formação e Quadros;

Helena da Glória Muando, Secretário do Comité Central Para as Organizações Sociais;

Chakil Aboobacar, Secretário do Comité Central Para os Assuntos Económicos;

António Rosário Niquice, Secretário do Comité Central Para Mobilização e Propaganda.

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Segue-se a lista dos novos membros do Comité Central eleitos a nível central:

Continuidade homens

- Marcelino dos Santos

- Alberto Chipande

- Feliciano Gundana

- Eliseu Machava

- Eduardo Mulémbwė

- Raimundo Pachinuapa

- Eneas Comiche

- Aires Aly

- Samora Machel Jr

- Filipe Paúnde

- Agostinho Trinta

- Edson Macuácua

- Sérgio Pantie

- Alberto Vaquina

- António Niquice

- José Tomo Psico

- Celso Correia

- Manuel Tomé

- Tomaz Salomão

- Carvalho Muária

- Eduardo Mariamo Abdula

- José Pacheco

- Chakil Aboobacar

Continuidade mulheres

- Verónica Macamo

- Margarida Talapa

- Carmelita Namashulua

- Alcinda Abreu

- Luísa Diogo

- Conceita Sortane

- Nyeleti Mondlane

- Lucília Hama

- Esperança Bias

- Graça Machel

- Catarina Dimande

- Marina Pachinuapa

- Helena Muando

Renovação homens

- Jaime Basílio Monteiro

- Carlos Agostinho do Rosário

- Carlos Mussanhane

- Carlos Mesquita

- Agostinho Mondlane

- Eusébio Lambo

Renovação mulheres

- Cidália Chaúque

- Maria Fernanda Moçambique Tonela

- Lucinda Santo

- Sónia Mucavele

Renovação jovens homens

- Alberto Chipande Júnior

- Licínio Mauaie

- Milton Valente

- Dominique Phiri

Renovação jovens mulheres

- Anchia Talapa

- Mariana Cupane

Renovação áreas económicas

- Bruno Morgado

- Namoto Chipande

- Salimo Valá

Renovação áreas sociais:

- Emília Moiane

Pela ACLLN

- Marcelo Pita

- Francisco Cabo

- Chinguane Mabote

Os restantes membros do Comité Central foram eleitos ao nível das conferências provinciais que tiveram lugar na primeira quinzena de Junho, durante os preparativos do XI Congresso.

Niassa com 10 membros, Cabo Delgado com 16, Nampula – 14, Zambézia – 15, Tete – 14, Manica – 10, Sofala – 12, Inhambane – 11,Gaza – 12, Maputo província – 10 e a Cidade de Maputo com 6 membros, todos homologados em sede do XI Congresso.

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  Filipe Jacinto Nyusi
Filipe Jacinto Nyusi
 
  Roque Silva Samuel
Roque Silva Samuel
 
Alberto Joaquim Chipande
Alberto Joaquim Chipande
Filipe Chimoio Paunde
Filipe Chimoio Paunde
Eduardo Joaquim Mulembwe
Eduardo Joaquim Mulembwe
Eneas da Conceição Comiche
Eneas da Conceição Comiche
Veronica Nataniel Macamo
Veronica Nataniel Macamo
Margarida Adamugy Talapa
Margarida Adamugy Talapa
Alcinda António de Abreu
Alcinda António de Abreu
Conceita Xavier Sortane
Conceita Xavier Sortane
Raimundo Domingos Pachinuapa
Raimundo Domingos Pachinuapa
Sérgio José Camunga Pantie
Sérgio José Camunga Pantie
Manuel Jorge Tomé
Manuel Jorge Tomé
Tomaz Augusto Salomão
Tomaz Augusto Salomão
Aires Bonifácio Aly
Aires Bonifácio Aly
Ana Rita Sithole
Ana Rita Sithole
Nyeleti Brooke Mondlane
Nyeleti Brooke Mondlane
Carlos Agostinho do Rosário
Carlos Agostinho do Rosário
Jaime Basílio Monteiro
Jaime Basílio Monteiro
       

COMISSÃO POLÍTICA
ARTIGO 62
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
1. A Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central.
2. A Comissão Política é composta por um número ímpar, entre quinze e vinte e um membros eleitos pelo Comité Central.
3. São membros da Comissão Política o Presidente do Partido, o Secretário-Geral e o Secretário do Comité de Verificação do Comité Central.
4. O Chefe da Bancada da FRELIMO na Assembleia da República tem assento na Comissão Política, sem direito a voto.
5. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do FRELIMO, têm assento na Comissão Política, sem direito a voto.
REUNIÕES
1. A Comissão Política reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente.
2. A Comissão Política reúne em sessão extraordinária por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos membros ou sob proposta do Secretário-Geral.
ARTIGO 64
COMPETÊNCIAS
1. Compete, nomeadamente, à Comissão Política:
a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do Partido;
b) Realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Comité Central;
c) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Comité Central;
d) Convocar o Comité Central;
e) Preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Comité Central relatórios sobre a acção política do Partido;
f) Preencher as vagas no Comité Central pela ordem de eleição dos membros suplentes;
g) Sob proposta do Secretário-Geral, definir a composição do Secretariado do Comité Central;
h) Apreciar os curricula e sancionar as propostas de candidaturas a Primeiros Secretários Provinciais;
i) Designar, ouvido o Comité de Verificação do Comité Central, os Primeiros Secretários Provinciais substitutos;
j) Homologar a designação de candidatos a presidentes de Conselhos autárquicos;
k) Deliberar sobre a atribuição de medalhas e distinções;
l) Criar e extinguir os órgãos de informação do Partido e autorizar as publicações locais;
m) Aprovar a linha editorial dos órgãos de Informação do Partido e nomear os respectivos directores;
n) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
o) Aprovar o programa das escolas do Partido e nomear os respectivos directores;
p) Apreciar e aprovar a candidatura da FRELIMO a Presidente da Assembleia da República;
q) Pronunciar-se sobre a composição do Governo da FRELIMO;
r) Deliberar sobre a participação do Partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
s) Deliberar sobre a participação em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
t) Aprovar directivas; e
u) Criar, sob proposta do Secretariado do Comité Central, Comissões de Trabalho necessárias ao estudo e acompanhamento
pelo Partido dos grandes sectores da vida nacional e eleger os respectivos Presidentes e Secretários
2. Compete ainda à Comissão Política:
a) Coordenar e orientar a acção do Governo da FRELIMO e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
b) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do Partido ao nível dos órgãos locais do
Estado e das autarquias;
c) Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da FRELIMO
3. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a Comissão Política reunirá, pelo menos duas vezes ao ano, com os Primeiros Secretários dos Comités Provinciais.

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